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Fake News contra BRAMIL Miguel Pereira vai parar na 96ª DP

Polícia Civil descarta suposto terrorismo biológico no Supermercado e medidas judiciais foram tomadas

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Fake News contra BRAMIL Miguel Pereira vai parar na 96ª DP

Na manhã de domingo (6) posts e áudios de WhatsApp tomaram conta das redes sociais com informações falsas sobre um homem que estaria possivelmente contaminando, de forma propositada, alimentos e objetos do supermercado. O Bramil Supermercados checou e descarta que isto tenha ocorrido!


[LEIA TAMBÉM: Sair de casa infetado por Covid-19 é crime passível de responsabilização penal. CLIQUE AQUI]

 

Ao ED, a Direção do BRAMIL informou que todas as imagens capturadas pelas câmeras do sistema interno de monitoramento do estabelecimento foram analisadas pelo Corpo de Seguranças da unidade e nenhuma das situações descritas nas redes sociais foram identificadas. Mesmo assim, o Departamento Jurídico do Grupo acionou a Polícia Civil para que os especialistas também pudessem dar um parecer sobre o caso. Os agentes descartaram veementemente qualquer crime de contaminação no estabelecimento.

Uma das mensagens falsas disseminadas nas redes sociais
Uma das mensagens falsas disseminadas nas redes sociais

Em nota, o Grupo MIL disse que: "Vale ressaltar que a Rede tem tomado cada vez mais medidas judiciais contra as pessoas físicas ou jurídicas que criam e ou espalham Fake News. A direção do Bramil Supermercados lamenta que situações como esta, com único e exclusivo objetivo de alarmar a população, continuem ocorrendo. O mundo vive um momento delicado em que é essencial que todos tenham responsabilidade na hora de divulgar e disseminar qualquer informação, principalmente as ligadas à pandemia provocada pelo novo Coronavírus".

 

Projeto de Lei (PL) da deputada Rejane Dias promete pegar pesado com aqueles que pensam se beneficiar da proliferação das Fake News. Isto porque a PL 2389/20 altera o Código Penal para punir com detenção, de 2 a 4 anos, além de multa, quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre a pandemia da Covid-19 usando sites, redes sociais ou aplicativos de mensagens.

 

O projeto prevê ainda aumento da pena, com reclusão de 4 a 10 anos, caso o autor da Fake News também seja o líder ou coordenador de um grupo responsável pela disseminação de outras notícias falsas que podem anunciar perigo inexistente sobre a pandemia que leve à insegurança da população.
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