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Aumento de salário concedido a prefeito, vice-prefeito e secretários de Três Rios, em plena pandemia de Covid-19, é barrado pelo Ministério Público

ILEGAL, IMORAL OU ENGORDA

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Aumento de salário concedido a prefeito, vice-prefeito e secretários de Três Rios, em plena pandemia de Covid-19, é barrado pelo Ministério Público

Aproveitando o mês de aniversário do rei Roberto Carlos, que completou 80 anos de vida, e o parecer do MPRJ ao aumento de salários dos excelentíssimos de Três Rios (RJ), nada mais apropriado para começar essa notícia do que parafraseando o Rei:

 

Vivo condenado a fazer o que não quero. Então, bem-comportado, às vezes, eu me desespero. Se faço alguma coisa sempre alguém vem me dizer isso ou aquilo não se deve fazer. Restam meus botões. Já não sei mais o que é certo, e como vou saber o que eu devo fazer? Que culpa tenho, eu? Me diga amigo meu: será que tudo o que eu gosto é ilegal, é imoral ou engorda?

 

O Em Destaque não sabe o que o Erasmo disse para o Roberto – mora? –, mas o que disse o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios, o ED sabe sim!

 

O MPRJ deu entrada, na sexta-feira (23), em pedido de tutela provisória de urgência cautelar para concessão de liminar visando à suspensão do aumento de vencimentos que o município de Três Rios concedeu ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, diretores e subsecretários em plena pandemia.

 

Segundo o MPRJ, ao sancionar a Lei nº 4.756, de 18 de março de 2021, que entrou em vigor com efeitos retroativos a janeiro de 2021, o prefeito desrespeitou a Lei Complementar 173 de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), em alteração à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Outras Leis, também destinadas ao aumento de gastos com pessoal e irregulares, são citadas pelo MPRJ, como a de nº 4.734, de 18 de novembro de 2020, e a nº 4.366, de 25 de novembro de 2016.

Em seu Artigo 8, a LC 173/2020 determina que "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública". Trocando em miúdos, é sim, excelentíssimos, ilegal, imoral e engorda!

 

Desta forma, afirma o MPRJ, resta nítida a afronta do Executivo e do Legislativo municipais de Três Rios à legislação. Assim, requer à Justiça que seja concedida liminarmente a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos das leis municipais citadas acima.

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