Imagem/Antônio Henrique
Cardoso
Dr. Antônio
Henrique Cardoso é Advogado Criminalista, formado em Direito pela
Universidade Católica do Salvador (UCSAL) com pós-graduação em Direito
Público.
Com tantos maus-tratos
praticados aos animais e uma árdua batalha por parte de Ongs e da sociedade
civil, que eu entrevistei com exclusividade, o Dr. Antônio Henrique
Cardoso. Na oportunidade, o Criminalista faz uma densa análise e destaca a
relevância da nova lei de proteção e defesa dos animais no Brasil.
O que há de novo na nova lei de
proteção e defesa dos animais?
Dr. Antônio Henrique Cardoso -
A lei 14.064 de 29 de setembro de 2020 é importantíssima, sobretudo no sentido
social e para os animais, trazendo a majoração, aumento da pena, com
tipificação no primeiro parágrafo do artigo 32 da lei de crimes ambientais,
inserindo que, quando se tratar de cão ou gato, a pena será de detenção de 2 a
5 anos em regime fechado, com multa e proibição de guarda do animal. O nome da
nova lei é Sansão em homenagem ao cão da raça Pitbull, que teve as suas patas
traseiras, covardemente, decepadas por um indivíduo.
- A lei em pauta é, inegavelmente,
recebida como uma vitória na longa batalha pela proteção dos direitos dos
animais, destacando-se, contudo, a limitação de uma pena mais severa, apenas
para crimes contra cães e gatos. Portanto, representa uma vitória parcial, a
medida em que o crime for cometido a animais das demais espécies.
Quais os benefícios desta nova
lei?
Dr. Antônio Henrique
Cardoso - Com relação aos cães e gatos, além do aumento da pena ao
praticante do crime contra os animais, agora, a lei prevê pena de detenção de 2
a 5 anos em regime fechado. Sem falar que ao sair do juizado especial a
competência passa a ser de uma vara de primeira instância criminal. Com isso, o
agente causador do dano ao animal responde a um processo.
A quem ou a quais órgãos fazer a
denúncia de maus-tratos aos animais?
Dr. Antônio Henrique
Cardoso - A denúncia deverá ser feita nas delegacias comuns ou nas
especializadas em meio-ambiente ou animais. A denúncia também pode ser feita
diretamente no Ministério Público ou no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
- Cabe à autoridade policial receber a
denúncia de maus-tratos aos animais e fazer o boletim de ocorrência. Assim que
o escrivão ouvir o relato sobre o crime, a ele, cumpre instaurar, inquérito
policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o agente
praticante dos maus tratos responderá nos rigores da nova lei.
Qual a análise do senhor no
tocante a todos os pontos abarcados pela nova lei de proteção e defesa dos
animais?
Dr. Antônio Henrique Cardoso -
O intuito da nova lei é conferir maior proteção aos cães e gatos e demais
animais, que de forma ética e moralmente injustificadas, ainda são vítimas
recorrentes de crimes de maus tratos e abuso.
Como adotar um animal e há a
possibilidade de pegar animais de rua?
Dr. Antônio Henrique
Cardoso - Quanto a adoção de animais de rua, a meu juízo deveria ser
obrigação de todos nós. Eu, por exemplo, já adotei aproximadamente uns 80
animais de rua, dentre cães e gatos e, isso é muito importante.
- Todos podem adotar um animal,
sobretudo de rua. Trata-se de algo livre. Ao pegar um animal de rua, recomendo
que leve ele a um veterinário que irá proceder toda a higiene do animal,
verificando se há alguma doença de modo a ser medicado e tratado para em
seguida ser levado para casa.
- Busco ajudar os animais por
meio de ongs ou mesmo em um espaço que tenho onde procuro dar a máxima
dignidade a estes animais, pois fazer o bem de todas as formas, na minha
opinião é muito bom.
Pergunta para descontrair. Qual
a sua dica de viagem para quem deseja fazer uma viagem de retiro em meio a este
contexto de pandemia?
Instagram: @joaocostaooficial




