O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria
de Justiça de Investigação Penal de Nova Friburgo, denunciou, nesta sexta-feira
(20/08), Karla Cordeiro dos Santos Tedim, por praticar, induzir e incitar o
preconceito e a discriminação contra as pessoas de cor preta e aquelas pertencentes
à comunidade LGBTQIA+ (artigo 20 da Lei nº. 7.716/89). A Promotoria de Justiça
deixou de propor acordo de não persecução penal - instituto de caráter
pré-processual, negociável entre acusado e representante do Ministério Público,
e sujeito à homologação judicial - por entender que a denunciada praticou crime
violador da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição
da República.
No
dia 31 de julho, durante a transmissão de uma live na Igreja Sara Nossa Terra,
em Nova Friburgo, Karla criticou fiéis que defendem causas políticas, raciais e
LGBTQIA+.

É
um absurdo pessoas cristãs levantando bandeiras políticas, bandeiras de pessoas
pretas, bandeiras de LGBTQIA+, sei lá quantos símbolos tem isso aí. É uma
vergonha. Desculpa falar, mas chega de mentiras, eu não vou viver mais de
mentiras. É uma vergonha. A nossa bandeira é Jeová Nissi, é Jesus Cristo. Ele é
a nossa bandeira. Para de querer ficar postando coisa de gente preta, de gay.
Para. Posta a palavra de Deus que transforma vidas. Vira crente, se transforma,
se converta,
disse Karla.
De
acordo com a denúncia, a pretexto de enaltecer sua 'bandeira', a denunciada
induziu e incitou menosprezo pelas pessoas de cor preta e por aquelas
integrantes da comunidade LGBTQIA+, praticando discriminação e preconceito
contra aquelas e suas causas ao enfatizar a 'vergonha' que tais 'bandeiras'
importariam se fizessem parte das manifestações sociais dos seus ouvintes.

Karla
agiu com menoscabo e preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, transexuais,
travestis, queers, intersexuais, assexuais, não binários e pessoas com
orientação sexual e identidade de gênero diversas, ao zombar da sigla
representativa da comunidade que os agrega, diz o documento.
A
Promotoria de Justiça ressalta, ainda, que a prática criminosa se deu através
de discurso endereçado a jovens, destilando intolerância a pautas sociais de
inclusão e cidadania com alcance presencial e remoto, potencializando o alcance
da mensagem e, assim, o desvalor do resultado e as consequências do delito.
(Conteúdo: Coordenadoria
de Comunicação | Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro)




