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Arroz e feijão passam a ser isentos de ICMS no estado do RJ

Lei sancionada pelo governador foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira

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Arroz e feijão passam a ser isentos de ICMS no estado do RJ



O arroz e o feijão vendidos no Estado de Rio de Janeiro passam a ser isentos da cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina lei sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03). O texto também estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.


A isenção do ICMS vai baratear o custo dos alimentos que são os mais básicos no prato da nossa população. Uma medida que é ainda mais importante nesse período de tantas dificuldades causadas pela pandemia. A parcela que o estado deixará de arrecadar vai se transformar em economia para milhares de famílias, principalmente as mais vulneráveis”, afirmou Castro.


Com a nova legislação, a carga tributária que incide sobre o feijão e o arroz fica equiparada à, do estado de São Paulo. O projeto que deu origem à lei é do deputado Rosenverg Reis (MDB).


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