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Apagão digital do Itaú não pode gerar prejuízos aos consumidores

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Apagão digital do Itaú não pode gerar prejuízos aos consumidores

Os usuários que não conseguiram fazer pagamentos ou que perderam a data por problemas com o sistema do banco Itaú não poderão ser obrigados a pagar juros por conta da falha técnica da instituição financeira. Esta é a avaliação do professor e advogado, Marco Antonio Araújo Jr, especialista em Direito do Consumidor na Era Digital e fundador do Meu Curso Educacional.

Da mesma forma, eventuais movimentações financeiras que não puderam ser realizadas, tais como transferências de valores, aplicação ou resgate de investimentos ou débito automático de contas, não poderão gerar nenhum tipo de prejuízo aos usuários, tendo em vista que culpa pela não realização operação foi do banco”, pontua Araújo. 

O professor recomenda que o consumidor se cerque de todos os cuidados: confira se teve algum prejuízo em razão do apagão digital, seja com o não pagamento de alguma conta, com o bloqueio indevido de algum valor ou até mesmo com a cobrança de tarifa ou juros por conta do apagão.

Se constar qualquer uma dessas situações tem que registrar uma ocorrência junto ao banco, que deverá responder de forma imediata, isentando o consumidor de qualquer pagamento de multa ou juros”. 

Caso tenha sido realizado algum pagamento em duplicidade, por conta da falha bancária, o especialista assegura que a instituição financeira deve restituir os valores imediatamente, de forma a não causar um prejuízo ainda maior ao consumidor. Na hipótese de não fazer isto de forma imediata, o banco poderá ser condenado a devolver os valores em dobro, diante do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. 

Também é importante que o consumidor verifique junto aos seus credores se as contas que estavam programadas para serem debitadas na data do apagão foram quitadas. Isto pode evitar uma negativação indevida do nome do consumidor pela falta de pagamento da conta.

Caso tenha prejuízos, o especialista sugere que o consumidor registre uma ocorrência junto ao Procon, ao consumidor.gov.br e, se não for atendido, procure o Juizado Especial. Por outro lado, caso o consumidor tenha sido surpreendido com valores creditados indevidamente em sua conta corrente, deverá procurar o banco e devolver os valores. 

Apropriar-se indevidamente de coisa recebida por erro, caso fortuito ou força maior é crime e pode gerar pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Neste caso, achado não é roubado, mas é crime de apropriação”, alerta Araújo.

Marco Antonio Araújo Jr é bacharel em Direito pela FIG, especialista em Direito das Novas Tecnologias pela Universidad Complutense de Madrid, mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos. Doutorando em Direito pela PUC-SP. Professor e sócio fundador do Meu Curso Educacional.

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