O
Carnaval chegou e, com ele, muitas festas particulares, blocos de rua e trios
elétricos já estão animando os foliões. Com isso, também existem os excessos,
que podem se manifestar em forma de crime de importunação sexual. É isso mesmo:
caracteriza-se por crime de importunação sexual qualquer prática de cunho
sexual realizada sem consentimento da vítima, como atos libidinosos na presença
de alguém de forma não consensual com o objetivo de satisfazer a própria
lascívia ou a de terceiro.

No
carnaval, é comum que pessoas acreditem que todos estão dispostos a abraçar,
beijar e até praticar sexo em locais públicos com estranhos. Mas isso não é
verdade. Não se pode tocar as pessoas, abraçá-las ou beijá-las de forma
forçada. E mostrar as partes íntimas a alguém ou praticar ato sexual em local
público caracteriza-se um crime: é considerado mais que importunação sexual,
porque são atos obscenos, alerta o Dr. Anderson Albuquerque, advogado
especializado em Direito da Mulher e da Família.
Mas
como reagir a uma situação de importunação sexual num evento cheio de pessoas,
como num bloco de carnaval? Quais são os direitos que a lei assegura às
pessoas?
Dr.
Anderson Albuquerque elaborou um guia rápido, que pode ser seguido em qualquer
lugar do Brasil:
1)
Conheça seus direitos Ninguém é impedido de conversar ou de se aproximar de
outra pessoa com intenções de relacionamento. O que determina a importunação é
o limite que o outro impõe, ou seja, se o interlocutor rejeitar a aproximação
(o famoso não), não deverá ser incomodado com a insistência. Também não se
deve tocar o outro sem permissão, muito menos segurar, abraçar ou beijar à
força.
2)
Não ache a importunação normal Não é porque é carnaval, porque você está na
multidão, por causa da sua roupa, porque o outro está alcoolizado: a
importunação sexual não deve ocorrer e, caso aconteça, você deve procurar a polícia
e prestar queixa.
3)
Procure não ficar sozinha (o) Em eventos de grande porte, é sempre melhor
estar acompanhada (o). Brinque o carnaval junto de amigas (os), para ficar mais
segura (o).
4)
Sempre carregue seus documentos Não saia sem documentos. Se você for
importunada (o), precisará deles para fazer um boletim de ocorrência.
5)
No caso de importunação, preste queixa É preciso coibir o ato da importunação
por meio de uma denúncia. Procure o posto policial e denuncie. Faça um boletim
de ocorrência. Também é possível discar 190 (polícia) e solicitar uma viatura.
6)
Todos os cidadãos têm os mesmos direitos e deveres, independentemente do gênero
declarado Assim como os homens não devem importunar as mulheres, o contrário
não pode acontecer. E mulheres não devem importunar outras mulheres, bem como
homens não podem importunar outros homens. A lei é a mesma para todos,
independentemente do gênero da pessoa.

Dr.
Anderson Albuquerque alerta que a pena para a importunação sexual chega a até
cinco anos de reclusão.

Quem
presencia esse tipo de conduta também pode denunciá-la, acionando a polícia, finaliza o
especialista.
Sobre
o Albuquerque & Alvarenga Advogados:
O
escritório Albuquerque & Alvarenga Advogados é voltado ao Direito
Empresarial, presente em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e
Belo Horizonte.
Fundado
em 2004 por um grupo harmônico de advogados, já anteriormente associados por
vários anos, o escritório foi inspirado em uma filosofia comum de desempenho
profissional com o propósito de oferecer serviços de alta qualidade na área do
direito dos negócios.
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