Na última terça-feira, dia
em que começou a vigorar a lei eleitoral que proíbe a prisão de eleitores, um
idoso de 73 anos, pai da presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de
Vassouras, foi preso segundo fontes após um conflito político com
apoiadores de uma candidata a vereadora do município.
Segundo informações obtidas,
o episódio teria ocorrido na Rua Caetano Furquim, em Vassouras, onde o idoso havia
supostamente criticado a postura da instituição policial em relação a pessoas
pretas e pobres.
Após o desentendimento,
a candidata, acompanhada por apoiadores e por um carro da Polícia Militar,
dirigiu-se à residência do idoso, exigindo que ele comparecesse à delegacia. A
autoridade policial de plantão decretou sua prisão, e ele passou a noite na
cela. Na manhã seguinte, foi transferido para a Cadeia Pública de Volta Redonda
para aguardar audiência de custódia que, devido a problemas administrativos,
ocorreu apenas na quinta-feira, quando o juiz de garantias determinou sua
libertação.
O caso ganhou repercussão,
uma vez que, pela legislação eleitoral, eleitores não podem ser presos após o
início da semana eleitoral, salvo em flagrante delito. A presença da candidata
e de seus apoiadores no local, sem um mandado judicial, levantou suspeitas de
perseguição política entre os militantes do PT local, que consideraram o ato
uma forma de intimidação.
Testemunhas relataram que o
grupo proferiu insultos e ameaças, destacando o viés político da situação.
Tentamos, sem sucesso,
contato com os apoiadores da candidata.
No Brasil, o período
eleitoral é protegido por regras específicas que visam garantir a lisura do
processo. Uma delas, é a de que os eleitores não podem ser presos ou detidos cinco
dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será
realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas
após o encerramento da eleição.![]()
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Nos municípios onde houver
segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a
partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida,
com as mesmas exceções do primeiro turno: casos de prisão em flagrante delito,
no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por
desrespeito ao salvo-conduto.
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