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Violência obstétrica: a luta pelo respeito à autonomia das mulheres durante o parto

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Violência obstétrica: a luta pelo respeito à autonomia das mulheres durante o parto
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No decorrer dos anos vimos que os direitos das mulheres passaram a ser reconhecidos de forma mais gradual, em pese de maneira lenta, e avançado em campos importantes como na vida social e profissional prestigiando um dos princípios constitucionais que resguardam a possibilidade de trazer para o pé de igualdade as socialmente mais frágeis e as que estejam em situação de vulnerabilidade.  

Neste contexto, abordamos a violência obstétrica, reconhecida como uma transgressão severa aos direitos fundamentais das mulheres, podendo se apresentar de várias formas, como o abuso físico, psicológico, verbal, sexual e os diversos episódios de negligências ocorridas durante o processo de gestação.

Não raro, nos deparamos com depoimentos de mulheres que são obrigadas a se submeterem à procedimentos médicos desnecessários e completa afronta à desconsideração dos desejos e da autonomia delas, em relação aos seus próprios corpos e ao processo de nascimento.

Observando o artigo sexto da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da ONU (2005), o consentimento informado ocupa um papel central no atendimento médico ético. Por conta disto, a falta do consentimento informado é considerada uma das formas mais graves de violência obstétrica, uma vez que nega à mulher o direito de decisão sobre seu corpo e sobre os procedimentos médicos aos quais ela e seus bebês são submetidos.

Um famoso caso que tramitou no Superior Tribunal de Justiça – STJ, conhecido como caso Shantal, provocou um grande debate sobre o tema, visto que nos deparamos com um reflexo da falta de mecanismos eficazes para responsabilizar àqueles que cometem atos de violência obstétrica.

Como a legislação ainda é muitíssimo precária sobre o tema, olhando sob a ótica da criminalização, quaisquer atos praticados pelos profissionais da saúde ou pelo hospital no pré-natal, parto, pós-parto e em casos de aborto que ultrapassem os ensinamentos científicos e abusem de procedimentos ou negligenciem dos direitos da parturiente, pode ser considerado um desrespeito ao processo fisiológico do parto amoldando-se à violência obstétrica.

Assim, a conduta médica, por ação ou omissão, quando danosa poderá gerar responsabilidades na esfera cível, penal e ou administrativa.

Uma das formas de se evitar ou minimizar a prática de tal violência em um momento de tamanha fragilidade da gestante é buscar sempre que possível denunciar abusos e atos de agressão, identificando os profissionais, a equipe e hospital para que estes, após a apuração dos fatos, sejam afastados de suas funções e não façam novas vítimas.

Ficamos por aqui e até a próxima.

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