A partir de agora os policiais que atenderem ocorrências de violência doméstica devem informar imediatamente a vítima sobre seus direitos e a assistência jurídica disponível.
A nova legislação também modifica a Lei 13.105/15 do Código Civil, passando a permitir que a mulher vítima de violência doméstica ajuíze as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável no foro do seu domicílio ou de sua residência. Além disto, o Ministério Público terá a obrigação de intervir nestas ações.

Segundo
a advogada Eleonora Mattos, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos
Advogadas, especializada em Direito de Família e Sucessões, o conteúdo da lei é
bastante positivo. Antes, a mulher precisava promover um outro processo,
perante uma das Varas da Família e das Sucessões, caso tivesse a intenção de
romper juridicamente o relacionamento familiar que mantém com o agressor, caso
este se negasse a fazê-lo consensualmente. Agora, com a lei, haverá a
possibilidade de o rompimento do vínculo ser tratado pelo mesmo juiz
especializado que analisa a questão criminal e as medidas protetivas".
Sobre o escritório
Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas
Trabalhando juntas desde 2007, as advogadas Silvia Felipe e Eleonora Mattos
possuem um perfil firme, responsável e sensível às questões sociais e afetivas
ligadas ao Direito de Família e Sucessões, área de suas exclusivas atuações
profissionais em escritório que leva os seus nomes.




