Acaba de
virar Lei o projeto do deputado estadual André Lazaroni que altera o Código
Estadual de Proteção aos Animais e garante maior proteção e regras mais bem
definidas sobre crimes praticados no Estado do Rio de Janeiro.
A Lei
8.145/18 define atos que configuram maus-tratos, assim como os tipos de animais
e suas funções sociais, entre animais silvestres, domésticos, de produção, de
trabalho e de estimação. Também explicita e proíbe diversos atos que podem ser
entendidos como criminosos, como privação de água e alimentos, falta de espaço
para locomoção, higiene e conforto, além de situações que possam ocasionar dor,
sofrimento e medo, entre outros danos físicos e psicológicos, mesmo que sejam
considerados práticas culturais ou desportivas.
O projeto
que deu origem à Lei 8.145/18 foi elaborado em 2009 por André Lazaroni, após
ampla discussão no âmbito da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Alerj,
presidida pelo deputado, junto a uma equipe técnica formada por médicos
veterinários, protetores dos animais e biólogos, além da população em geral.
"Elaborei
esse projeto em 2009, com a colaboração de diversos profissionais e defensores
dos animais. Desde então, vínhamos trabalhando para aprovar o texto na Alerj.
Fico feliz em deixar esse legado, e vamos cuidar para que a lei seja
cumprida", declara André Lazaroni.
Coautor do
texto, o deputado Carlos Minc também celebrou a promulgação do novo Código:
O texto é
amplo. Especialistas ajudaram a produzi-lo e, ao mesmo tempo, ele é emblemático
porque atinge pontos que hoje a sociedade ainda não compreende. Muita gente
compra um animal pequeno, por exemplo, e depois de adulto o abandona e pensa
que isto não é crime.
A norma não
foi sancionada integralmente. O governador vetou o parágrafo que estabelecia
regras para o programa de esterilização gratuita de animais domésticos e
determinava a realização de campanhas educativas com noções de ética sobre a
posse responsável dos animais.
Também foi
vetado o artigo que estabelecia que a assistência médico-veterinária necessária
fosse prestada pelo responsável pelo animal, vítima de maus-tratos. Em caso de
impossibilidade justificada do infrator de atender à determinação, as
necessidades do animal ficariam a cargo do Poder Público.
O governador
justificou os vetos alegando que os trechos violam a Constituição Estadual, que
confere ao Poder Executivo competência privativa para dispor sobre organização
e atribuições dos órgãos da Administração Pública.
Pezão também
vetou o inciso que determinava a esterilização dos animais disponibilizados em
campanhas de guarda responsável em espaços públicos. Para o governador, a
exigência poderia dificultar a adoção.
Os vetos
ainda serão analisados pelo Plenário da Alerj.





