Abandono digital é negligência e pode levar à punição dos pais
26/12/2020 09:49 ( Atualizado em 28/12/2020 21:05) | São Paulo | Da Redação |
Helio de Carvalho
Por Debora Ghelman
Neste período de isolamento social, muitas
pessoas adotaram o trabalho remoto e, simultaneamente, também foram
implementadas aulas online para as crianças. Desta forma, não só os adultos
ficaram totalmente conectados dentro de casa através de smartphones, tablets e
computadores, mas também as crianças, que, hoje em dia contam com ajuda da
tecnologia para estudar.
Se antes da pandemia, a conectividade já estava presente no mundo dos pequenos,
agora, o contato com os eletrônicos se expandiu para além dos momentos de
diversão e está presente durante a maior parte do dia. Hoje, a presença da
tecnologia na vida das crianças se tornou tão ampla, que arrisco chamá-la de ‘a
nova chupeta’, pois possui o papel até mesmo de distrair e acalmar.
Obviamente que o uso da tecnologia entre os pequenos traz muitos ganhos, mas
também é preciso observar os perigos. Com mais tempo em frente a computadores e
celulares, crianças e adolescentes ficam ainda mais vulneráveis nas redes
sociais e correm risco dentro destes ambientes quando não possuem o devido
acompanhamento dos responsáveis.
O abandono digital se caracteriza pela negligência dos pais com relação à
segurança dos filhos no ambiente virtual, o que pode gerar efeitos nocivos e
irreversíveis aos menores. Sendo mais clara, se não é prudente que uma criança
saia de casa sem supervisão de um responsável, o mesmo pode ser dito sobre
deixá-lo à própria sorte navegando na internet e suscetível à interação com
estranhos que possuem as mais variadas intenções possíveis. A internet é a rua
da sociedade atual.
As crianças e adolescentes não possuem grande experiência de vida e, por isso,
não têm ideia do que é considerado ameaça. O perigo pode estar nos chats dos
jogos online, nos grupos de mensagens, no bate papo das redes sociais... A
partir disso, sem monitoramento, eles podem estar expostos e correndo risco
mesmo estando sentados no sofá da sala, a poucos metros dos pais.
Além disto, ainda estão sujeitos a propagandas enganosas, ao cyberbullying, a
troca de imagens impróprias, a realizar compras indevidas no cartão de crédito
e ao compartilhamento de conteúdos falsos e inadequados para menos de 18 anos,
como pornografia e violência. Como se tudo isto já não fosse o bastante, outro
fator a ser considerado deve ser o tempo de acesso à internet. Como estão em
fase de desenvolvimento é fundamental que pratiquem a socialização - com os
familiares e, depois da volta às aulas presenciais, com colegas da mesma faixa
etária. Dever
dos pais
É absolutamente normal os pais e responsáveis estarem cansados e exaustos e
deixarem os filhos acessarem a internet, mas compete a eles assegurar educação
e controle para a vida digital, assim como fazemos em relação ao mundo real. Para
isto, há aplicativos que monitoram os acessos dos filhos na internet, além de
softwares, antivírus e configurações de privacidade. Mas alerto que tudo isso
deve ser usado com cautela, já que haverá algum momento em que o adolescente
precisa ter a individualidade respeitada pelos pais e responsáveis.
À medida que os filhos crescem, os adultos devem aprimorar o diálogo, de forma
que possam não apenas monitorá-los e estabelecer limites, mas abordar os riscos
que eles podem correr na internet e construir um ambiente de uso responsável da
tecnologia.
Em termos Jurídicos, o Estatuto da Criança e do Adolescente assevera o direito
à preservação de imagem, da inviolabilidade psíquica e moral, o dever de se
velar pela dignidade pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor devendo todos prevenirem a
ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente
dentre outras determinações legais. Essa obrigação deve se estender em todos os
campos de convívio da criança, incluindo o digital. Deste modo, o abandono
parental que já fazia parte do âmbito do Direito de Família, de uns tempos pra
cá abrangeu também o abandono virtual que deve ser encarado com a mesma
seriedade e atenção. Ou seja, os pais têm responsabilidade civil de vigilância
sobre seus filhos também no ciberespaço e, caso ignorem esta questão, podem ser
punidos.
*Debora Ghelman é advogada
especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando
na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.