OBRIGAÇÕES DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES





19/10/2022 09:41 | Miguel Pereira | Colunista |

Dr. Cleber Brazuna



Pulando direto para o título da matéria, fica aqui a indagação: Criança e Adolescente têm algum tipo de obrigação? E se tem quais são e como fazer com que essa galera os cumpra?

Há uns 20 anos, o dono da casa eram os pais - lembro perfeitamente da solene frase “a porta da rua ou a serventia da casa”. Experimenta fazer isto hoje em dia!

Antes que os “politicamente corretos” já comecem a sessão de apedrejamento deste que vos escreve, preciso deixar claro que nosso posicionamento é totalmente contrário a qualquer ato de violência física ou emocional, tratamento degradante, humilhação, exposição ao risco e etc. (arts. 17, 18 e 18-A do ECA). Larguem as pedras e vamos a diante.

Até aí beleza, não pode maltratar, mas como seria a forma correta de reprimir um ato de desrespeito? Como segurar o marmanjo de 16 anos “bombadão” partindo cheio de fúria na direção de sua própria mãe? Talvez seja melhor conversar com ele e pedir para que não arranque sangue do rosto daquela que lhe deu a vida. Penso que ele nem deveria ter esse tipo de pensamento, mas, não são poucos os relatos de filhos que matam seus próprios pais pelo simples fato de serem obrigados a respeitá-las.


Em algumas famílias já se tornou normal retrucar com palavrões, xingamentos, ofensas àqueles que deram a vida aos adolescentes de hoje. O pior não é achar isto normal. Grave é pensar que o mal-educado é apenas uma criança ansiosa e com traumas, que grita com seus pais apenas porque o smartphone lhe foi retirado e, por este motivo, ele pode ser um antissocial.

A Lei proíbe qualquer ato de violência contra o adolescente, mas, existe uma solução. Menor não comete crime, pratica ato infracional e é quase a mesma coisa. Se for flagrado em curso no ato infracional (crime) o bonito pode ser privado da sua liberdade (art. 107 do ECA). Então se o bonitão xingar a sua mãe, uma vizinha, um parente ou até mesmo um amigo da escola ele está em curso no tipo penal de injúria, mas, será tratado pela Vara da Infância e da Juventude.

Então, se o papai não conseguiu educar e se é proibido qualquer tipo de castigo, o que nos restaria seria encaminhar esse delinquente a um abrigo de menores.

Interessante é que o artigo 116 do ECA prevê a reparação do dano material causado pelo menor; Art. 117 fala inclusive de prestação de serviços comunitários junto às entidades assistenciais, hospitais e escolas; ou seja, o menor não pode trabalhar, mas se cometer ato infracional pode prestar serviços comunitários.

Aí se criou um outro problema: qual mãe vai mandar o próprio filho para um abrigo de menores para cumprir pena de ressocialização?

Sobre os abrigos, estes são verdadeiras escolas do crime, então é melhor não fazer o registro de ocorrência contra o próprio filho ante o risco de perdê-lo de vez para trágica realidade social que nos cerca.

Uma das soluções seja talvez olhar novamente para a Constituição da República e entender que a base, digo, a família precisa ter pulso suficiente para falar ainda no berço que acabou o tempo de ver “Galinha Pintadinha” no celular e permitir que ainda na fase infantil, nossos filhos sofram pequenas frustrações, próprias da idade, aquelas que vêm com o “não” da vida.

Uma sociedade é feita de cidadãos que compreendem seus limites dentro e fora de casa; que sabem o que significa mútua cooperação; que entendem que na vida teremos obrigações próprias de cada fase; que toda ação pressupõe uma reação na mesma direção, mas, em sentido contrário - sem falarmos na lei da semeadura.

Bons filhos têm a chance de ser bons pais e, consequentemente, ter bons filhos formando um conjunto social acolhedor.

 

Ficamos por aqui e até a próxima.  

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