Em uma movimentação importante nas eleições municipais de Miguel Pereira, o Ministério Público Eleitoral, representado pelo Promotor de Justiça Charles Amitay Weksler, solicitou nesta quarta-feira (28) o indeferimento definitivo do registro de candidatura de Rosemberg Gomes Kiffer, que concorre ao cargo de prefeito pelo MDB.
A impugnação foi apresentada pelo Partido Mobilização Nacional (PMN), através de seu presidente, Maurício Moreira dos Santos, alegando que Kiffer, apesar de não estar mais formalmente vinculado à empresa Kaf Rio Assistência 24 Horas, continua a atuar como gestor de fato. A empresa em questão mantém contrato com a Prefeitura de Miguel Pereira, contrato este que deveria ter exigido a desincompatibilização de Kiffer de suas funções na empresa seis meses antes das eleições, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 64/1990.
A legislação é clara: candidatos que exerçam funções de direção em empresas que mantenham contratos com o poder público precisam se afastar de suas funções para garantir a imparcialidade do processo eleitoral. No entanto, segundo a acusação, Kiffer não se desvinculou da empresa no prazo exigido, mantendo-se como representante legal em contratos recentes, o que caracteriza inelegibilidade.
Em sua defesa, Kiffer argumentou que as acusações são baseadas em suposições e que não há provas de sua atuação em licitações realizadas durante o período vedado. O candidato sustenta que não assinou documentos referentes ao contrato de 2024 e que a impugnação carece de fundamentos jurídicos sólidos para justificar o indeferimento de sua candidatura.
Contudo, o Ministério Público Eleitoral refutou a defesa, apontando que Kiffer se autodenomina “CEO da KAF” em seu perfil nas redes sociais, evidência que corrobora sua contínua gestão da empresa. Além disto, o contrato firmado entre a empresa e a Prefeitura de Miguel Pereira não possui cláusulas uniformes, o que reforça a necessidade de desincompatibilização.
Diante da ausência de provas de afastamento de suas funções na empresa, o Ministério Público Eleitoral concluiu que Rosemberg Gomes Kiffer não preenche os requisitos legais para concorrer ao cargo de prefeito, solicitando, assim, o indeferimento definitivo de sua candidatura.
O caso agora
aguarda a decisão final da Justiça Eleitoral.
Foto manchete: Rede Social
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