Na última terça-feira, dia
em que começou a vigorar a lei eleitoral que proíbe a prisão de eleitores, um
idoso de 73 anos, pai da presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de
Vassouras, foi preso – segundo fontes – após um conflito político com
apoiadores de uma candidata a vereadora do município.
Segundo informações obtidas,
o episódio teria ocorrido na Rua Caetano Furquim, em Vassouras, onde o idoso havia
supostamente criticado a postura da instituição policial em relação a pessoas
pretas e pobres.
Após o desentendimento,
a candidata, acompanhada por apoiadores e por um carro da Polícia Militar,
dirigiu-se à residência do idoso, exigindo que ele comparecesse à delegacia. A
autoridade policial de plantão decretou sua prisão, e ele passou a noite na
cela. Na manhã seguinte, foi transferido para a Cadeia Pública de Volta Redonda
para aguardar audiência de custódia que, devido a problemas administrativos,
ocorreu apenas na quinta-feira, quando o juiz de garantias determinou sua
libertação.
O caso ganhou repercussão,
uma vez que, pela legislação eleitoral, eleitores não podem ser presos após o
início da semana eleitoral, salvo em flagrante delito. A presença da candidata
e de seus apoiadores no local, sem um mandado judicial, levantou suspeitas de
perseguição política entre os militantes do PT local, que “consideraram o ato
uma forma de intimidação”.
Testemunhas relataram que o
grupo proferiu insultos e ameaças, destacando o viés político da situação.
Tentamos, sem sucesso,
contato com os apoiadores da candidata.
No Brasil, o período
eleitoral é protegido por regras específicas que visam garantir a lisura do
processo. Uma delas, é a de que os eleitores não podem ser presos ou detidos cinco
dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será
realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas
após o encerramento da eleição.![]()
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Nos municípios onde houver
segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a
partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida,
com as mesmas exceções do primeiro turno: casos de prisão em flagrante delito,
no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por
desrespeito ao salvo-conduto.
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