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TJ-RJ determina lockdown em Búzios e saída de turistas em até 72 horas | Jornal Em Destaque por Helio de Carvalho em Covid-19

TJ-RJ determina lockdown em Búzios e saída de turistas em até 72 horas

Especialista explica consequências para turismo e cancelamento de pacotes na pandemia



TJ-RJ determina lockdown em Búzios e saída de turistas em até 72 horas Classificação

Postado há 5 ano(s) | Região dos Lagos | Covid-19 |

Helio de Carvalho

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou nesta quinta-feira (17) que a cidade de Búzios retornará para a bandeira vermelha (risco 3) no combate à pandemia da Covid-19. Com a decisão, turistas que estejam na cidade terão 72h para sair, e os restaurantes voltam para o esquema de delivery e retirada na loja. Transitar pelas praias também passa a ser proibido, e está suspensa a realização de qualquer culto religioso, festas, bailes, shows e feiras, mesmo ao ar livre.

A decisão é válida a partir desta quinta-feira (17), suspendendo os efeitos do Decreto Municipal 1.533/2020, de 10 de dezembro de 2020, e restabelecendo o Decreto Municipal 1.366, liberado no início da pandemia, em 21 de março de 2020. O retorno à bandeira vermelha anula todas as medidas de flexibilização.

E como ficam os estabelecimentos turísticos, hotéis, pousadas e eventos já marcados e pagos?

De acordo com Marco Antonio Araujo Júnior, especialista em Direito do Consumidor e Diretor do Brasilcon, a Lei 14.046 de 2020, que trata do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo, exime que as empresas devolvam o dinheiro para o consumidor caso eventos precisem ser cancelados por emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Caso o evento, serviço ou reserva já feitos sejam adiados ou cancelados, incluindo shows e espetáculos, a empresa vendedora fica desobrigada a reembolsar o consumidor. Isso desde que assegure a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou disponibilize um crédito para uso ou abatimento na compra futura para outros eventos, serviços ou reservas.

"Se você comprou um ingresso para uma festa de fim de ano, por exemplo, e a festa foi cancelada após anúncios dos governos estaduais de endurecimento das medidas contra a Covid-19, as empresas deverão por lei oferecer o valor de crédito para outra compra ou manter o ingresso com uma nova data a ser anunciada após a pandemia. Já o reembolso integral de um evento cancelado não é obrigação da empresa, já que o cancelamento é devido a um estado de calamidade pública", explica.


Dr. Marco Antonio Araújo Júnior é Advogado, especialista em Direito do Consumidor; Professor de Direito do Consumidor e Ética Profissional; Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Brasilcon. Jurista do Grupo de Trabalho da Fundação ProconSP; Assessor-Chefe da instituição em 2019. Fundador e Professor do MeuCurso. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP de 2013 a 2018. Conselheiro Seccional da OAB/SP de 2013 a 2018. Membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB de 2013/2018.









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