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Mãe, madrasta e sogra da mãe de Ketelen Vitoria são denunciadas pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e tortura da menina em Porto Real | Jornal Em Destaque por Helio de Carvalho em Notícia da região

Mãe, madrasta e sogra da mãe de Ketelen Vitoria são denunciadas pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e tortura da menina em Porto Real



Mãe, madrasta e sogra da mãe de Ketelen Vitoria são denunciadas pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e tortura da menina em Porto Real Classificação

Postado há 5 ano(s) | Sul Fluminense | Notícia da região |

Helio de Carvalho

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Porto Real/Quatis, denunciou, nesta quarta-feira (28), junto à Vara Única de Porto Real, Brena Luane Barbosa Nunes, Gilmara Oliveira de Farias e Rosangela Nunes pelo homicídio triplamente qualificado e a tortura de Ketelen Vitoria Oliveira da Rocha, de seis anos de idade.  


A menina morreu no último sábado (24), após ter sofrido uma série de agressões na casa em que morava com a mãe, Gilmara; a madrasta, Brena; e a mãe de Brena, Rosangela, em Porto Real.  Também nesta quarta-feira (28/04), foi presa Rosângela. A mãe e a madrasta já haviam sido presas em flagrante assim que a polícia percebeu indícios do envolvimento das duas nas agressões sofridas pela criança.


A denúncia relata que, entre os dias 16 e 18 de abril, Gilmara e Brena, em comunhão de ações, assumiram o risco de produzir a morte de Ketelen Vitoria Oliveira da Rocha, ao desferirem contra a menina socos, chutes, arremessos contra a parede, prisões, chicoteadas e arremesso num barranco de aproximadamente sete metros de altura. No dia 19 de abril, quando a vítima já estava agonizando, as três decidiram chamar a ajuda do SAMU, mas antes combinaram a versão de que a criança teria se machucado numa estaca, fato desmentido na unidade hospitalar para onde Ketelen foi encaminhada, diante da gravidade das lesões.


Rosangela, dona do imóvel onde ocorreram as agressões, foi denunciada por ter concorrido eficazmente para o crime, já que se omitiu quando deveria agir contra as agressões, uma vez que desempenhava cuidados diários para a menor, oferecendo abrigo e alimentação eventual à vítima. Além disso, participou da tentativa de burlar a aplicação da lei penal, uma vez que criou com as demais rés a justificativa de que a vítima se feriu em uma estaca.


O documento do MPRJ destaca que o crime foi cometido por motivo fútil, pois as agressões foram iniciadas apenas porque Ketelen teria bebido leite sem autorização, por meio de tortura, uma vez que as denunciadas provocaram intenso sofrimento físico e psicológico à menor, e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que no momento dos fatos encontrava-se subjugada pelo poder materno e trancada em um quarto.


Além disto, pelo fato de Ketelen ter sido torturada como forma de castigo pessoal de meados de 2020 até 16 de abril de 2021, as denunciadas também responderão pelo crime de tortura contido no artigo 1º, II, da Lei 9455/97.









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