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TRE-RJ multa eleitor de São Fidélis por divulgação de notícia falsa | Jornal Em Destaque por Helio de Carvalho em Política

TRE-RJ multa eleitor de São Fidélis por divulgação de notícia falsa

Corte manteve multa de R$ 20 mil que havia sido aplicada na zona eleitoral



TRE-RJ multa eleitor de São Fidélis por divulgação de notícia falsa Classificação

Postado há 5 ano(s) | Rio de Janeiro | Política |

Helio de Carvalho

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, na sessão desta quinta-feira (6), a multa no valor de R$20 mil aplicada pelo juiz eleitoral de São Fidélis a um eleitor pela divulgação de notícia falsa na véspera das eleições municipais de 2020. Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ acompanhou o voto da relatora, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, que considerou haver na mensagem divulgada o intuito de afetar a imagem de candidato à Prefeitura, “com divulgação de notícia sabidamente inverídica, de modo que extrapola os limites da liberdade de manifestação”. 

 

Em live realizada na página pessoal no Facebook, na sexta-feira antes do pleito, Davi Loureiro Coelho afirmou que o prefeito do município e candidato à reeleição Amarildo Henrique Alcântara (Solidariedade) seria cassado, uma vez que teria promovido a distribuição de cestas básicas a alunos e alunas da rede municipal de ensino, às vésperas da eleição. Assim, os votos do candidato não seriam válidos.

Tal afirmação poderia levar o eleitor, que não tem grande conhecimento do trâmite dos processos eleitorais, a entender que, ao optar pelo candidato à reeleição, seu voto seria desconsiderado”, disse a relatora do processo. 

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A defesa de Davi Coelho argumentou que ele não havia divulgado notícia falsa, uma vez que corre, no Juízo Eleitoral de São Fidélis, ação para investigar a distribuição das cestas básicas pelo então candidato à reeleição. Como a ação judicial mencionada foi impetrada em data posterior à divulgação da live, o Colegiado do TRE-RJ rejeitou o argumento.

 

Ainda de acordo com o voto da desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, mesmo não sendo candidato ao pleito de 2020, Davi Coelho “tinha interesse direto no resultado das eleições, já que é político conhecido no município, principal financiador da campanha do candidato Higor Porto e tio do candidato a vice-prefeito pela chapa em questão”. Para a relatora do processo, a conduta ilegal teria maior gravidade por ter sido praticada na antevéspera do pleito, o que não permitiu uma reação do candidato prejudicado nem a atuação da Justiça Eleitoral para reverter os efeitos da disseminação da notícia falsa. O fato de Davi Coelho ter sido condenado por condutas similares em três outros processos também pesou para que a multa fosse mantida.

 

Processo relacionado: 0600683-45.2020.6.19.0035

(Conteúdo: Seção de Jornalismo do TRE-RJ)









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