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Em alta, golpe do nudes configura crime de extorsão com pena de até 10 anos | Jornal Em Destaque por Helio de Carvalho em Da Redação

Em alta, golpe do nudes configura crime de extorsão com pena de até 10 anos

Francisco Gomes Júnior, advogado especialista em crimes digitais, explica como vítimas estão perdendo dinheiro



Em alta, golpe do nudes configura crime de extorsão com pena de até 10 anos Classificação

Postado há 4 ano(s) | São Paulo | Da Redação |

Helio de Carvalho

Não bastassem tantos golpes digitais que vêm sendo praticados já há algum tempo, verificamos agora um crescimento nos golpes de nudes, extremamente perigosos e que tem vitimado principalmente os homens.

O mecanismo do golpe é simples: em alguma rede social (o Twitter é a mais utilizada, mas também existem casos no Facebook e Instagram) uma jovem mulher posta frases como “quero te mandar nudes” ou “meu fetiche é compartilhar minhas fotos nuas”. E posta a primeira foto (geralmente, de biquini ou lingerie) aberta ao público em geral.

Como sempre, 90% dos que tiverem acesso ao post logo verificam que algo está errado, mas outros 10% ficam tentados a pedir mais fotos e nudes para a garota, acreditando realmente que é algo desinteressado, um desejo íntimo da mulher.

De acordo com Francisco Gomes Júnior, especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), várias pessoas respondem ao post oferecendo “nudes” e entram em contato.

A partir daí, trabalha-se a engenharia social do golpe: a mulher manda as fotos, pede o número de contato de WhatsApp e inicia conversa picante e de vários dias com a vítima. Cerca de três dias após o início das mensagens, uma outra pessoa surge e manda mensagem à vítima, dizendo que é o pai da garota das fotos e que ela é menor de idade. Pede-se então dinheiro para não levar o caso à polícia ou para não fazer um escândalo nas redes sociais”.

Ainda segundo o advogado, como a vítima de tal golpe muitas vezes é casada ou tem um relacionamento fixo, a ameaça da divulgação das conversas e com uma suposta menor de idade apavora a pessoa, fazendo com que a mesma ceda à chantagem e acabe pagando para que o material não seja divulgado. 

Na realidade é um crime de extorsão, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, mas com baixa probabilidade de que se capture o bandido. De qualquer forma, a vítima deve fazer o Boletim de Ocorrência imediatamente para que as autoridades policiais iniciem a investigação. E, fica a dica, ninguém vai querer enviar ‘nudes’ a um desconhecido”, analisa o especialista.


Francisco Gomes Júnior - Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP).

Autor do livro Justiça Sem Limites.

Instagram: @franciscogomesadv/

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