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Como agir em caso de importunação sexual em eventos como o Carnaval | Jornal Em Destaque por Helio de Carvalho em SOCIEDADE


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Como agir em caso de importunação sexual em eventos como o Carnaval

Advogado especializado em Direito da Mulher e de Família explica passo a passo como proceder



Como agir em caso de importunação sexual em eventos como o Carnaval Classificação

Postado há 3 ano(s) | São Paulo | SOCIEDADE |

Helio de Carvalho

O Carnaval chegou e, com ele, muitas festas particulares, blocos de rua e trios elétricos já estão animando os foliões. Com isso, também existem os excessos, que podem se manifestar em forma de crime de importunação sexual. É isso mesmo: caracteriza-se por crime de importunação sexual qualquer prática de cunho sexual realizada sem consentimento da vítima, como atos libidinosos na presença de alguém de forma não consensual com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

No carnaval, é comum que pessoas acreditem que todos estão dispostos a abraçar, beijar e até praticar sexo em locais públicos com estranhos. Mas isso não é verdade. Não se pode tocar as pessoas, abraçá-las ou beijá-las de forma forçada. E mostrar as partes íntimas a alguém ou praticar ato sexual em local público caracteriza-se um crime: é considerado mais que importunação sexual, porque são atos obscenos”, alerta o Dr. Anderson Albuquerque, advogado especializado em Direito da Mulher e da Família.

Mas como reagir a uma situação de importunação sexual num evento cheio de pessoas, como num bloco de carnaval? Quais são os direitos que a lei assegura às pessoas?

Dr. Anderson Albuquerque elaborou um guia rápido, que pode ser seguido em qualquer lugar do Brasil: 

1) Conheça seus direitos - Ninguém é impedido de conversar ou de se aproximar de outra pessoa com intenções de relacionamento. O que determina a importunação é o limite que o outro impõe, ou seja, se o interlocutor rejeitar a aproximação (o famoso ‘não’), não deverá ser incomodado com a insistência. Também não se deve tocar o outro sem permissão, muito menos segurar, abraçar ou beijar à força.

2) Não ache a importunação normal - Não é porque é carnaval, porque você está na multidão, por causa da sua roupa, porque o outro está alcoolizado: a importunação sexual não deve ocorrer e, caso aconteça, você deve procurar a polícia e prestar queixa.

3) Procure não ficar sozinha (o) - Em eventos de grande porte, é sempre melhor estar acompanhada (o). Brinque o carnaval junto de amigas (os), para ficar mais segura (o).

4) Sempre carregue seus documentos - Não saia sem documentos. Se você for importunada (o), precisará deles para fazer um boletim de ocorrência.

5) No caso de importunação, preste queixa - É preciso coibir o ato da importunação por meio de uma denúncia. Procure o posto policial e denuncie. Faça um boletim de ocorrência. Também é possível discar 190 (polícia) e solicitar uma viatura.

6) Todos os cidadãos têm os mesmos direitos e deveres, independentemente do gênero declarado - Assim como os homens não devem importunar as mulheres, o contrário não pode acontecer. E mulheres não devem importunar outras mulheres, bem como homens não podem importunar outros homens. A lei é a mesma para todos, independentemente do gênero da pessoa. 


Dr. Anderson Albuquerque alerta que a pena para a importunação sexual chega a até cinco anos de reclusão.

Quem presencia esse tipo de conduta também pode denunciá-la, acionando a polícia”, finaliza o especialista.

 

Sobre o Albuquerque & Alvarenga Advogados:

O escritório Albuquerque & Alvarenga Advogados é voltado ao Direito Empresarial, presente em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Belo Horizonte. 

Fundado em 2004 por um grupo harmônico de advogados, já anteriormente associados por vários anos, o escritório foi inspirado em uma filosofia comum de desempenho profissional com o propósito de oferecer serviços de alta qualidade na área do direito dos negócios.

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